Perguntas Frequentes – FAQ

Mailing

Qual é o e-mail de contato de RI dos FIIs da CSHG?

Sempre que necessário, contate-nos pelo e-mail: ri.imobiliario@cshg.com.br

 

Como faço para me cadastrar no mailing list imobiliário e receber os comunicados dos FIIs?

Instruções para cadastro no mailing list:

  1. acessar o endereço: https://www.cshg.com.br/publico/mailing-imobiliario/acesso;
  2. preencher os dados;
  3. será enviado um e-mail de confirmação ao contato informado, para que se conclua o processo. Pedimos, por gentileza, que siga as instruções contidas no mesmo.
Gostaria de atualizar meu e-mail no mailing list imobiliário.
Para atualizar o e-mail no mailing imobiliário, basta enviar um e-mail para ri.imobiliario@cshg.com.br informando nome completo, CPF e o e-mail que deseja cadastrar.
Gostaria de receber apenas correspondências eletrônicas do fundo.

Esta Administradora entende que, embora o correio eletrônico seja considerado uma forma de correspondência válida, em caso de comunicações específicas e de maior relevância, por força da regulamentação vigente (cf. Arts. 41 e 42 da Instrução CVM n° 472/08, transcritos abaixo), devem ser atualmente mantidas as comunicações enviadas em vias físicas, uma vez que o regulamento de alguns fundos não prevê expressamente a possibilidade de comunicação eletrônica.

Seção II

Informações Eventuais

Art. 41.  O Administrador deve disponibilizar aos cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o fundo:

I – Edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a assembleias gerais extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;

(…)

Art. 42.  A divulgação de informações referidas nesta Seção deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.

(…)

§ 3º As informações ou documentos referidos nesta Seção podem, desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos.

Entretanto, e tendo sempre em vista o melhor interesse dos cotistas, estamos trabalhando para aprimorar nossos processos relativos a comunicação eletrônica.

 

Gostaria de atualizar meu endereço de cadastro para receber as correspondências do fundo.

A atualização cadastral deve ser feita na corretora do cotista. Portanto, os dados utilizados são os mesmos dados atualizados na corretora. Além disso, é necessário fazer a atualização cadastral em todas as corretoras nas quais o cotista tem posição.

Como se tornar investidor

Como faço para adquirir cotas de um FII da CSHG?
Nossas cotas são negociadas em mercado de bolsa. Dessa forma, recomendamos contatar um consultor de investimentos e/ou a corretora de sua preferência. Acesse aqui para saber como adquirir sua cota.

Onde encontrar informações sobre os FIIs

Onde encontro as informações atualizadas e essenciais de um FII em específico?

Nos relatórios gerenciais mensais.

Divulgamos mensalmente um relatório gerencial com o intuito de informar aos cotistas todas as informações referentes aos FIIs de maneira igualitária. Os relatórios gerenciais são divulgados até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência e podem ser encontrados nesse website. Acesse aqui para encontrar os relatórios gerenciais.

Rendimentos

A distribuição de rendimentos é efetuada mensalmente?
De acordo com a legislação vigente, os FIIs devem distribuir no mínimo 95% do resultado auferido a regime de caixa até o último mês de cada semestre (junho e dezembro). Deste modo, o mês de julho representa o primeiro mês do segundo semestre. Sendo assim, até o mês de dezembro o FII distribuirá 95% do resultado auferido a regime de caixa. Esclarecemos, ainda, que o Regulamento do Fundo prevê a distribuição de rendimentos mensais a título de antecipação dos rendimentos do semestre. Recomendamos a leitura do Regulamento do FII em questão para uma melhor compreensão. Acesse aqui para saber mais sobre os rendimentos distribuídos.
Quando os proventos são pagos?
Conforme a Política de Distribuição do Fundo, os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Além disso, farão jus aos resultados distribuídos pelo FII, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados.
Sou cotista do FII e não recebi os proventos.
É importante mencionar que farão jus aos resultados distribuídos pelo FII, em cada mês, os cotistas detentores de cota no último dia útil do mês imediatamente anterior ao pagamento do provento. Ademais, informações operacionais referentes a sua custódia devem ser verificadas diretamente com a sua corretora.