O FII é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, conforme definidos na regulamentação vigente, com prazo de duração indeterminado, disciplinado pela Lei nº 8.668/93, pela Instrução CVM 472 e por outras disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, sendo regido pelo seu Regulamento. Segue abaixo uma relação (não exaustiva) de regulamentações importantes para os FIIs e seus cotistas.
Legislação Básica:
- Lei 8668/93, que dispõe sobre a criação dos FIIs;
As Instruções/Resolução descritas abaixo, quando aplicável:
- Instrução CVM 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta de cotas e a divulgação de informações dos FII;
- Instrução CVM 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento.
- Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.
Demonstrações Financeiras
O exercício do FII deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando devem ser levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo. As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
- Instrução CVM 516, de 29 de dezembro de 2011, conforme alterada, que dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras de FIIs.
Distribuição de Resultados
De acordo com a Lei 8668/93, acima comentada, os FIIs devem distribuir para seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Para orientar sobre essa distribuição, a CVM publicou:
- Ofício-Circular/CVM/SIN/ SNC/ nº 01/2014, de 2 de maio de 2014;
- Ofício-Circular/CVM/SIN/ SNC/ nº 01/2015, de 18 de março de 2015;
- Lei 11.196/2005, que dispõe sobre a isenção de cobrança de IR na distribuição de rendimentos de pessoas físicas.
Ofertas
Ainda, sobre ofertas de cotas dos FIIs, a resolução vigente é:
- a Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados.
Administração de Recursos de Terceiros
- Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
A CSHG é aderente, ainda, à Anbima, estando sujeita:
- ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, que tem como principais objetivos a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas de mercado;
- às Regras e Procedimentos Anbima do Código de Administração de Recursos de Terceiros.